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Sociedade:



Creusa Maria de Viveiros - Elaine Matilde Resende -Selma Lúcia da Silveira - Luciana Antunes Henriques -Giovani Antunes Campos (Vice-Presidente) - Maria Madalena Teixeira -Gislene de Fátima B. Teixeira - Oromar Salomé de Miranda - Marlene Vieira de Rezende - Mariana Pôssas Fernandes







Governo:



Cíntia Oliveira Resende - Pérola Cristina -Elizabeth ap. S. Albuquerque (Presidente)- Vanda Lúcia Godinho - Otacílio Carlos Nasc. Júnior - Celma Rosania Gonçalves Mendes -Irene Ferreira Brosseguini - Rafaela Josiane da Silva



Secretária Executiva: Nícia da Silva



Resolução 08/2011

                                

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 08 / 2011

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Conselheiro Lafaiete-MG, no permissivo legal que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93, reunidos os Conselheiros no dia 3 de maio de 2011, com a finalidade de regularizar os repasses de recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome dos serviços socioassistenciais de alta complexidade; e
Considerando que desde janeiro de 2009, o Município de Conselheiro Lafaiete recebe por meio de depósitos na conta 373, a quantia de R$9.000,00 (nove mil reais) mensais do MDS destinados à manutenção dos serviços socioassistenciais de Alta Complexidade;
Considerando que desde janeiro de 2009, não houve transferências de recursos para as Entidades de Serviço de Acolhimento Temporário Larmena e Lar de Maria;
Considerando que somente a Instituição de Acolhimento Permanente de Idosos, Asilo Dr. Carlos Romeiro, recebeu o repasse da quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em dezembro de 2010;
Considerando que embora o Município tenha firmado convênio com a Instituição de Acolhimento Temporário Lar de Maria devidamente assinado pelo Prefeito Municipal, Procurador Municipal e Presidente da Instituição referida, publicado no diário oficial do Município em janeiro de 2010, o convênio não foi efetivado;
Considerando a existência do ofício of.090/GAB/SMDS/PMCL/2011, do Secretario Municipal Adjunto de 14 de março de 2011;
Considerando a vontade dos Conselheiros do CMAS de colaborar para a regularização da questão junto ao Executivo Municipal instituindo uma burocracia eficiente;
Considerando que o saldo atual da conta vinculada n. 373 (24.414-7) de alta complexidade é de R$ 234.721,34 (duzentos e trinta e quatro mil setecentos e vinte um mil reais e trinta e quatro centavos), na data de 3 de maio de 2011;
Considerando que o Município assumiu compromissos com a Instituição de Acolhimento Temporário Larmena em virtude da inexistência de serviço de acolhimento temporário ofertado pelo Município;
Considerando que somente em setembro de 2010, a Instituição Casa de Acolhida Divina Misericórdia obteve sua inscrição neste Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar ao Executivo do Município de Conselheiro Lafaiete que proceda com o repasse dos recursos destinados às Instituições que prestam serviços socioassistenciais de alta complexidade cadastradas neste Conselho, atendendo o princípio da proporcionalidade, observada a data de inscrição das Instituições no CMAS.
Artigo 2º - O Executivo Municipal terá o prazo de 30 dias para proceder com a confecção dos convênios e efetivar o repasse dos valores aqui estabelecidos para as Entidades relacionadas.
Parágrafo único – o prazo estipulado inicia-se a partir do protocolo da presente Resolução ao Executivo Municipal.
Artigo 3º - O Poder Público deverá efetivar o repasse dos valores descriminados às respectivas Instituições nos moldes da presente Resolução.
Parágrafo primeiro – Os recursos serão repartidos igualmente para as três Instituições: Lar de Maria, Lar Mena e Asilo Dr. Carlos Romeiro, no período de janeiro de 2009 até agosto de 2010.
Parágrafo segundo – A partir de setembro de 2010, os recursos serão repartidos igualmente para as quatro Instituições: Lar de Maria, Lar Mena, Asilo Dr. Carlos Romeiro e Casa de Acolhida Divina Misericórdia.
Parágrafo terceiro – O Conselho não deferiu o pagamento de juros ou correção monetária dos recursos, valores que deve permanecer em conta para efetivação de projetos de serviços socioassistenciais de alta complexidade.
Artigo 4º - Procedida a condensação, deve ser efetivado os repasses conforme segue:
I – R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a ser pago à Instituição de Acolhimento Temporário Lar de Maria, referente ao período de janeiro de 2009 até abril de 2011;
II – R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a ser pago à Instituição de Acolhimento Temporário Larmena, referente ao período de janeiro de 2009 até abril de 2011;
III – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago à Instituição de Acolhimento Permanente Asilo Dr. Carlos Romeiro, referente ao período de janeiro de 2009 até abril de 2011, decotado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), já repassado em dezembro de 2010, pelo Município;
IV – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para a Instituição Casa da Acolhida Divina Misericórdia, considerando sua cota-parte a partir da data do deferimento de sua inscrição no CMAS, ou seja, setembro de 2010 até abril de 2011.
Artigo 5º - Determinar ao Executivo Municipal que efetue o repasse mensal de modo contínuo dos recursos oriundo do MDS, de forma proporcional às quatro Instituições, a partir do mês de maio de 2011, no importe de R$2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais), para cada uma das quatro entidades mencionadas no artigo anterior.
Parágrafo único – o repasse mensal aqui determinado será efetivado de forma automática, mês a mês, para cada Instituição, conforme termos prescritos em convênio único.
Artigo 6º - As determinações deste Conselho na presente Resolução deverão ser cumpridas nos prazos aqui estabelecidos, sob de pena de responsabilidade e comunicação ao Governo Federal.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária do CMAS.

Conselheiro Lafaiete, 3 de maio de 2011.



Giovani Antunes Campos
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social