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Sociedade:



Creusa Maria de Viveiros - Elaine Matilde Resende -Selma Lúcia da Silveira - Luciana Antunes Henriques -Giovani Antunes Campos (Vice-Presidente) - Maria Madalena Teixeira -Gislene de Fátima B. Teixeira - Oromar Salomé de Miranda - Marlene Vieira de Rezende - Mariana Pôssas Fernandes







Governo:



Cíntia Oliveira Resende - Pérola Cristina -Elizabeth ap. S. Albuquerque (Presidente)- Vanda Lúcia Godinho - Otacílio Carlos Nasc. Júnior - Celma Rosania Gonçalves Mendes -Irene Ferreira Brosseguini - Rafaela Josiane da Silva



Secretária Executiva: Nícia da Silva



segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CMAS analisa contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente a recursos do IGD e Programa Bolsa Família.

Após três sessões, com duração de três horas cada uma, o Conselho emitiu parecer favorável a aprovação das Contas da Secretaria.
O Conselho analisou gasto a gasto da Secretaria referente aos recursos do IGD, conferindo nota a nota de empenho, realizando inúmeras observações que serão usadas para deliberação das políticas públicas a serem votadas pela Plenária.
Houve grandes discussões a cerca da falta de acompanhamento dos recursos e execução pela Secretaria, que não é dotada de profissional da área de contabilidade, o que dificulta na visualição dos recursos disponíveis.
O Conselho constatou que a grande maioria dos recursos não são utilizados pelo Município, justamente por falta de planejamento do gasto pelos programas existentes.
Todos foram concordes em aprovar a determinação para a SMDS levar a proposta orçamentária para 2012 ao conhecimento do conselho.
O Conselho agradeceu a Secretaria Joelma Brum pela transparência nas contas apresentadas, recomendando que para as próximas contas, seja acompanhada de relatórios períodicos, bem como os documetos fiquem em poder do conselho e não somente disponíveis nas reuniões.
Grande celeuma foi o não repasse pela Fazenda dos recursos do MDS do fundo para as Entidade de Alta Complexidade de Acolhimento, e o descumprimento da Resolução 08/2011, embora apoiada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Conforme entedimento dos profissionais do SUAS, parecer da SEDESE, e a nova redaão da LOAS, a liberação de recursos fundo a fundo não necessita de Lei local autorizativa, exigindo-se apenas Convênio firmado com base no plano de aplicação e inscrição no CMAS.
Foi discutido os motivos dos entendimentos diversos, e chegou-se ao consenso que a Lei Municipal 5090/09, trouxe redação que causou inúmeros procedimentos incorretos, eis que decreve quais as Entidades que podem obter recursoso fundo a fundo, o que não é correto haja vista que compete ao CMAS a definição da inscrição ou não.  Também, equivoca-se a lei local quando tenta estabelecer valores para liberação fixando em cerca de R$11.000,00, quando o montante de recursos para custeio dos serviços é muito superior e deve ser liberado conforme o plano de aplicação, não sendo correto a fixação de valores, até porque são recursos federais já previstos na legislação e convênio único.
Tal fixação havia levado a Fazenda Municipal a exigir Lei para toda e qualquer liberação, ocorre que o Conselho detectou que houve repasse para uma das Entidades no valor de R$50.000,00, portanto, muito superior ao limite da Lei 5090/09. Neste caso, o Conselho derrubou a argumentação da fazenda que exigia Lei para cada liberação, eis que a própria fazenda liberou recursos maiores sem Lei para tanto.
Assim, o Conselho determinou o cumprimento da Resolução 08/2011 do CMAS pela Fazenda Municipal.
Concluindo a análise o Conselho aprovou totalmente as contas, com recomendações apontadas em seu parecer, incluindo ressalva de gastos.

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