Após três sessões, com duração de três horas cada uma, o Conselho emitiu parecer favorável a aprovação das Contas da Secretaria.
O Conselho analisou gasto a gasto da Secretaria referente aos recursos do IGD, conferindo nota a nota de empenho, realizando inúmeras observações que serão usadas para deliberação das políticas públicas a serem votadas pela Plenária.
Houve grandes discussões a cerca da falta de acompanhamento dos recursos e execução pela Secretaria, que não é dotada de profissional da área de contabilidade, o que dificulta na visualição dos recursos disponíveis.
O Conselho constatou que a grande maioria dos recursos não são utilizados pelo Município, justamente por falta de planejamento do gasto pelos programas existentes.
Todos foram concordes em aprovar a determinação para a SMDS levar a proposta orçamentária para 2012 ao conhecimento do conselho.
O Conselho agradeceu a Secretaria Joelma Brum pela transparência nas contas apresentadas, recomendando que para as próximas contas, seja acompanhada de relatórios períodicos, bem como os documetos fiquem em poder do conselho e não somente disponíveis nas reuniões.
Grande celeuma foi o não repasse pela Fazenda dos recursos do MDS do fundo para as Entidade de Alta Complexidade de Acolhimento, e o descumprimento da Resolução 08/2011, embora apoiada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Conforme entedimento dos profissionais do SUAS, parecer da SEDESE, e a nova redaão da LOAS, a liberação de recursos fundo a fundo não necessita de Lei local autorizativa, exigindo-se apenas Convênio firmado com base no plano de aplicação e inscrição no CMAS.
Foi discutido os motivos dos entendimentos diversos, e chegou-se ao consenso que a Lei Municipal 5090/09, trouxe redação que causou inúmeros procedimentos incorretos, eis que decreve quais as Entidades que podem obter recursoso fundo a fundo, o que não é correto haja vista que compete ao CMAS a definição da inscrição ou não. Também, equivoca-se a lei local quando tenta estabelecer valores para liberação fixando em cerca de R$11.000,00, quando o montante de recursos para custeio dos serviços é muito superior e deve ser liberado conforme o plano de aplicação, não sendo correto a fixação de valores, até porque são recursos federais já previstos na legislação e convênio único.
Tal fixação havia levado a Fazenda Municipal a exigir Lei para toda e qualquer liberação, ocorre que o Conselho detectou que houve repasse para uma das Entidades no valor de R$50.000,00, portanto, muito superior ao limite da Lei 5090/09. Neste caso, o Conselho derrubou a argumentação da fazenda que exigia Lei para cada liberação, eis que a própria fazenda liberou recursos maiores sem Lei para tanto.
Assim, o Conselho determinou o cumprimento da Resolução 08/2011 do CMAS pela Fazenda Municipal.
Concluindo a análise o Conselho aprovou totalmente as contas, com recomendações apontadas em seu parecer, incluindo ressalva de gastos.
O C.M.A.S. de Conselheiro Lafaiete é o Órgão que delibera as políticas públicas da Assistência Social em nosso Município, bem como fiscaliza as finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete, aprovando ou rejeitando as contas e programas.
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Sociedade:
Creusa Maria de Viveiros - Elaine Matilde Resende -Selma Lúcia da Silveira - Luciana Antunes Henriques -Giovani Antunes Campos (Vice-Presidente) - Maria Madalena Teixeira -Gislene de Fátima B. Teixeira - Oromar Salomé de Miranda - Marlene Vieira de Rezende - Mariana Pôssas Fernandes
Governo:
Cíntia Oliveira Resende - Pérola Cristina -Elizabeth ap. S. Albuquerque (Presidente)- Vanda Lúcia Godinho - Otacílio Carlos Nasc. Júnior - Celma Rosania Gonçalves Mendes -Irene Ferreira Brosseguini - Rafaela Josiane da Silva
Secretária Executiva: Nícia da Silva
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