Connheça Nossos Conselheiros

Sociedade:



Creusa Maria de Viveiros - Elaine Matilde Resende -Selma Lúcia da Silveira - Luciana Antunes Henriques -Giovani Antunes Campos (Vice-Presidente) - Maria Madalena Teixeira -Gislene de Fátima B. Teixeira - Oromar Salomé de Miranda - Marlene Vieira de Rezende - Mariana Pôssas Fernandes







Governo:



Cíntia Oliveira Resende - Pérola Cristina -Elizabeth ap. S. Albuquerque (Presidente)- Vanda Lúcia Godinho - Otacílio Carlos Nasc. Júnior - Celma Rosania Gonçalves Mendes -Irene Ferreira Brosseguini - Rafaela Josiane da Silva



Secretária Executiva: Nícia da Silva



terça-feira, 14 de junho de 2011

Quais são os Serviços Socioassistenciais de Atendimento?

A Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social trouxe a nova Tipificação dos Serviços socioassistenciais. Em suma a nova norma cuidou de tratar especificamente das Entidades de Atendimento, descrevendo pormenorizadamente quais são os serviços socioassistenciais que podem ser ofertados aos usuários do SUAS (Sistema Único da Assistência Social).
São três os tipos de serviços de Assistência Socialque podem ser ofertados às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal:

a) Proteção Social Básica (PSB):
1) Serviço de proteção e atenção integral À família (PAIF),
2) Seviço de Convivência e fortalecimento de vínculos,
3) Serviço de suporte domiciliar.

b) Proteção Social Especial (PSE):

* Médica Complexidade (MC):
1) Serviço de proteção social especial a indivíduos e Famílas (PAEFI),
2)Serviço de Abordagem Social;
3) Serviço de proteção aos adolescentes em cumpriento de MSE (medida sócio educativa), e LA (liberdade Assistida), e/ou de PSC (Prestação de Serviço à Comunidade)
4) Serviçpo de atenção às pessoas em situação de rua;
5) Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação

* Alta Complexidade (AC)
6)Serviço de acolhimento Institucional (Casa Lar, Casa de Passagem etc.)
7)Serviço de acolhimento em família acolhedoura
8) Serviço de proteção em situação de calamidades públicas e de emergências

Tais serviços podem ser ofertados tanto pelo Estado com por Entidades, e estas uma vez inscritas no CMAS integram a rede do SUAS. O CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) é um espaço Estatal de proteção social básica. O referênciamento é realizado com responsabilidade, com acompanhamento até a certeza do atendimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário