Connheça Nossos Conselheiros

Sociedade:



Creusa Maria de Viveiros - Elaine Matilde Resende -Selma Lúcia da Silveira - Luciana Antunes Henriques -Giovani Antunes Campos (Vice-Presidente) - Maria Madalena Teixeira -Gislene de Fátima B. Teixeira - Oromar Salomé de Miranda - Marlene Vieira de Rezende - Mariana Pôssas Fernandes







Governo:



Cíntia Oliveira Resende - Pérola Cristina -Elizabeth ap. S. Albuquerque (Presidente)- Vanda Lúcia Godinho - Otacílio Carlos Nasc. Júnior - Celma Rosania Gonçalves Mendes -Irene Ferreira Brosseguini - Rafaela Josiane da Silva



Secretária Executiva: Nícia da Silva



quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Conselho dá posse a nova Presidente

Consoante determinação do CMAS firmada durante a posse dos novos Conselheiros da Assistência Social em março de 2011, a Presidência do Conselho será rotativa, devendo a chapa eleita, alternar a cadeira da presidência e vice-presidência durante metade do mandato de 1 ano da mesa Diretora.
Deste modo, o Conselheiro Giovani Antunes Campos deixou a Presidência que exerceru por seis meses e assumiu a Vice Presidência.
A nova Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social é Elizabeth Ap. Albuquerque, representante do Governo Municipal no Conselho e também Gerente de Promoção Humanda da Secretaria Municipal da Assistência Social de Lafaiete.
Elizabeth assumiu a presidência na reunião do dia 13 de setembro de 2011, na casa dos Conselhos, determinando desde já reunião da Comissão de Orçamento e Financiamento para analise das contas da SMDS que será realizada de forma trimestral.
O Conselho após a posse da nova Presidente Elizabeth desejou sucesso na Gestão.

domingo, 28 de agosto de 2011

SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHEIRO LAFAIETE

Entidades que integram o SUAS terão finaciamento dos serviços

Com a implantação do SUAS, que já é realidade em Conselheiro Lafaiete, todas as Entidades que estão inscritas no CMAS terão obrigatóriamente que receber financiamento dos serviços socioassistenciais que prestarem de forma gratuita, continua e planejada.
Atualmente o CMAS tem as seguintes Entidades de Assistência Social inscritas:
1) Asilo Dr. Carlos Romeiro
2) Lar de Maria
3 Larmena
4) Centro Adolescente Ativo
5) CEPROI - "Roda Moinho
6) APAE
7) Fundação Olhos D´alma.
Importante, informar que as Entidades que não se enquadrem como de Assistência Social, poderão inscriver seus programas, projetos ou serviços separadamente.
Pela legislação em vigor as Entidades de Assistência Social terão financiamento de seus serviços pelo SUAS através do cofinanciamento, onde Governo Federal, Estadual e Municipal devem contribuir para financiar 100% do serviço socioassistencial prestado pelas Entidades integrantes do SUAS.
Todavia, isto não se traduz que toda a atividade da Entidade será financiada pelo SUAS, apenas as atividades destinadas a prestarem de forma gratuita, contínua e planejada os serviços socioassistencias consoante Resolução 06 do CMAS.
Buscando a implementação o Conselho iniciará contatos com o Executivo Municipal e a Câmara Municipal para construirem mecanismo de financiamento dos serviços socioassistenciais.
Atualmente, somente o Governo Federal tem destinado financiamento por meio de repasses fundo a fundo com rubrica específica.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Conselho Municipal de Assistência Social está preocupado com as consequencias da ação da Defensoria Pública em face da Entidade Centro Adolescente Ativo

O Conselho Municipal de Assistência Social recebeu com preocupação a notícia da ação da Defensoria Pública de Conselheiro Lafaiete que pleiteia a interrupção das atividades do Centro Adolescente Ativo de nossa cidade.
É notório que nossa cidade é carente de programas públicos para os Adolescentes carentes, e o Centro Adolescente Ativo não só acolhe adolescentes de baixa renda, mas principalmente, recebem aqueles adolescentes que sofreram violações de seus direitos, e aqueles adolescentes em conflito com a sociedade encaminhados pelo Conselho Tutelar, trabalho este desenvolvido por Assistente Social e psicóloga do Centro Adolescente Ativo.
A ação da Defensoria Pública determinando a paralização do Centro Adolescente Ativo, por via oblíquoa, é o ato de grande preocupação para a Assistência Social em nosso Município de Conselheiro Lafaiete.
Quem velará por estes adolescentes que a margem de sofrerem violações em seus Direitos, já apresentam estarem em conflito com a Lei. Quem irá socorrer o Conselho Tutelar em seus encaminhamentos?
Esperamos que a Defensoria Pública busca a solução para o resguardo dos Atendidos pela Entidade?
O Conselho Municipal de Assistência Social solicita a mobilização da sociedade lafaietense para a Defesa da Entidade de Assistência Social: Centro Adolescente Ativo, e confia na busca pela solução de interesse da Sociedade Lafaietense.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Atenção: PROGRAMA CONTA COM A GENTE

O Conselho vem informar a todas as Entidades o comunicado repassado pela Secretária de Assistencia Social, Sr.a Joelma Brum, informando que o Governo de Minas Gerais possui o programa Conta com a Gente, que concede desconto em conta de água e Luz para as Entidades.
Subvenção = Para ter desconto imediato de 25% na conta de água ou de luz, basta apresentar o Certificado de Regularidade de Entidade Social atualizado junto a SEDESE, contatos: (31) 3916-8250 ou 3916 8251.
Apadrinhamento = Por meio deste mecanismo o cidadão ou empresário pode autorizar todo mês pagar um pequeno valor da conta de luz ou água da Entidade, sendo a contribuíção mínima de R$5,00. Deste modo, pode-se implantar uma rede de solidariedade para ajuda efetiva às Entidades. Maiores informações nos sites: http://www.contacomagente.mg.gov.br/http://www.copasa.com.br/, http://www.cemig,com.br/
Assim, pedimos a todos que divulguem o programa, e maiores informações, entre em contato com o SERVAS pelos telefones: (31) 3349 2450 ou 3349 2400, com a senhora Lavínia Beatriz ou Eliana.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CRAS deve mapear território

O CRAS tem a obrigação de mapear seu território como forma de conhecer, identificar o que existe dentro de sua área de abrangência para saber referenciar conforme determina a Lei.
Conhecer o número de escolas e opções de referenciamento é condição básica para a promoção humanan que pretende-se fazer.
O enfrentamento da pobreza depende muito dos olhos do Assistente Social, e o acompanhamento é condição sine qua nom.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CMAS analisa contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente a recursos do IGD e Programa Bolsa Família.

Após três sessões, com duração de três horas cada uma, o Conselho emitiu parecer favorável a aprovação das Contas da Secretaria.
O Conselho analisou gasto a gasto da Secretaria referente aos recursos do IGD, conferindo nota a nota de empenho, realizando inúmeras observações que serão usadas para deliberação das políticas públicas a serem votadas pela Plenária.
Houve grandes discussões a cerca da falta de acompanhamento dos recursos e execução pela Secretaria, que não é dotada de profissional da área de contabilidade, o que dificulta na visualição dos recursos disponíveis.
O Conselho constatou que a grande maioria dos recursos não são utilizados pelo Município, justamente por falta de planejamento do gasto pelos programas existentes.
Todos foram concordes em aprovar a determinação para a SMDS levar a proposta orçamentária para 2012 ao conhecimento do conselho.
O Conselho agradeceu a Secretaria Joelma Brum pela transparência nas contas apresentadas, recomendando que para as próximas contas, seja acompanhada de relatórios períodicos, bem como os documetos fiquem em poder do conselho e não somente disponíveis nas reuniões.
Grande celeuma foi o não repasse pela Fazenda dos recursos do MDS do fundo para as Entidade de Alta Complexidade de Acolhimento, e o descumprimento da Resolução 08/2011, embora apoiada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Conforme entedimento dos profissionais do SUAS, parecer da SEDESE, e a nova redaão da LOAS, a liberação de recursos fundo a fundo não necessita de Lei local autorizativa, exigindo-se apenas Convênio firmado com base no plano de aplicação e inscrição no CMAS.
Foi discutido os motivos dos entendimentos diversos, e chegou-se ao consenso que a Lei Municipal 5090/09, trouxe redação que causou inúmeros procedimentos incorretos, eis que decreve quais as Entidades que podem obter recursoso fundo a fundo, o que não é correto haja vista que compete ao CMAS a definição da inscrição ou não.  Também, equivoca-se a lei local quando tenta estabelecer valores para liberação fixando em cerca de R$11.000,00, quando o montante de recursos para custeio dos serviços é muito superior e deve ser liberado conforme o plano de aplicação, não sendo correto a fixação de valores, até porque são recursos federais já previstos na legislação e convênio único.
Tal fixação havia levado a Fazenda Municipal a exigir Lei para toda e qualquer liberação, ocorre que o Conselho detectou que houve repasse para uma das Entidades no valor de R$50.000,00, portanto, muito superior ao limite da Lei 5090/09. Neste caso, o Conselho derrubou a argumentação da fazenda que exigia Lei para cada liberação, eis que a própria fazenda liberou recursos maiores sem Lei para tanto.
Assim, o Conselho determinou o cumprimento da Resolução 08/2011 do CMAS pela Fazenda Municipal.
Concluindo a análise o Conselho aprovou totalmente as contas, com recomendações apontadas em seu parecer, incluindo ressalva de gastos.